Notícias da ABO-MG
Lei que regulamenta as profissões de TSB e ASB precisa ser mais conhecida.
TSBs e ASBs contribuem para o bom trabalho dos dentistas.
Regulamentadas em 24 de dezembro de 2008, quando foi sancionada a Lei n° 11.889/2008, as profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) têm papel fundamental na rotina diária do cirurgião-dentista. Entretanto, antes de exercer suas responsabilidades, TSB e ASB são obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia (CFO) e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Muitas são as tarefas de ambos os profissionais, mas vale ressaltar as principais funções. Compete ao TSB, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, participar do treinamento e capacitação de ASB e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
O profissional ainda deve ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor; fazer a remoção do biofilme; supervisionar
o trabalho dos ASBs; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
É vedado ao Técnico em Saúde Bucal exercer a atividade de forma autônoma; prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista; realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados na lei; e fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.
ASB
Já o ASB, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do TSB, deve organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
Além disso, o profissional precisa fazer a limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança no intuito de controlar possíveis infecções.
O ASB também está vetado de exercer a atividade de forma autônoma; prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião- dentista ou do TSB; realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados na norma; e fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
Fonte: Jornal Correio ABO 284